Simples Nacional em 2027: quem precisa agir em setembro de 2026
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 precisam observar um novo calendário. De acordo com a Receita Federal, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O mesmo período será usado pelas empresas que já estão no Simples Nacional, mas desejam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, pelas regras do regime regular.
Essa alternativa vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
As mudanças fazem parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo. As alterações foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.
Em regra, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa tomar uma decisão em setembro
Existem duas situações principais.
Empresa que ainda não está no Simples Nacional
A empresa que quiser entrar no Simples a partir de janeiro de 2027 deverá apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Segundo a Receita Federal, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
É importante verificar antecipadamente a situação fiscal da empresa. Pendências cadastrais ou tributárias podem impedir o ingresso no regime.
Empresa que quer recolher CBS e IBS fora do Simples
A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular.
Nesse modelo, as parcelas desses dois tributos deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
A opção para o primeiro semestre de 2027 também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro.
Caso não haja renúncia nos períodos seguintes, o modelo continuará sendo aplicado.
Quem não fizer a opção em setembro e quiser adotar o regime regular de CBS e IBS no segundo semestre de 2027 terá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Quem já é optante e pretende manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção em setembro.
O ponto central é avaliar se o recolhimento por dentro ou por fora do regime será mais adequado ao perfil da empresa.
A decisão pode afetar:
- a forma de apuração dos tributos;
- o fluxo de caixa;
- a utilização de créditos tributários;
- os sistemas de emissão de notas fiscais;
- a relação comercial com clientes empresariais;
- a formação dos preços de produtos e serviços.
A escolha não deve considerar apenas a alíquota nominal. É necessário comparar os dois modelos usando dados reais de faturamento, custos, fornecedores, margem e perfil dos clientes.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem ter uma análise diferente daquelas que atendem diretamente ao consumidor final.
Outras mudanças previstas
As novas normas também atualizam regras de receita bruta, fiscalização e emissão de documentos fiscais.
Entre os pontos divulgados pela Receita Federal estão:
- inclusão expressa de CBS e IBS entre os tributos abrangidos pelo Simples;
- retirada de CBS e IBS da receita bruta usada no cálculo do Simples quando forem recolhidos pelo regime regular;
- vinculação do reconhecimento da receita à emissão do documento fiscal;
- inclusão do IBS no sublimite de R$ 3,6 milhões;
- incorporação das informações da Defis diretamente ao PGDAS-D;
- ampliação das regras de emissão de documentos fiscais pelo MEI.
Para prestação de serviços, o MEI continuará usando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional.
Nas operações com mercadorias e em determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil.
O que a empresa deve fazer agora
O primeiro passo é entender em qual situação o negócio se encontra.
A empresa deve:
1. Confirmar se já está corretamente enquadrada no Simples Nacional.
2. Consultar possíveis pendências fiscais e cadastrais.
3. Projetar faturamento, compras, créditos e margem para 2027.
4. Comparar o Simples tradicional com o recolhimento regular de CBS e IBS.
5. Verificar os impactos nos sistemas de emissão de notas e de gestão.
6. Conversar com o contador antes de registrar qualquer escolha.
7. Realizar a opção dentro do prazo aplicável.
A melhor alternativa depende da atividade, do faturamento, da estrutura de custos e do tipo de cliente atendido pela empresa.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continuará existindo.
O regime será adaptado para incorporar as mudanças da Reforma Tributária do Consumo. As empresas continuarão podendo recolher os tributos de forma unificada, respeitando as novas regras.
Toda empresa precisa fazer uma opção em setembro?
Não.
Quem já está no Simples Nacional e pretende manter CBS e IBS dentro do regime não precisa fazer uma nova opção.
O prazo de setembro é relevante para:
- empresas que querem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027;
- empresas do Simples que desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular.
Quando as novas regras começam a valer?
Em regra, as alterações produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As decisões tomadas em setembro de 2026 servirão para definir o enquadramento e a forma de recolhimento no período seguinte.
A avaliação deve ser realizada com o contador ou responsável tributário da empresa. As regras são novas e a escolha incorreta pode afetar impostos, preços, créditos e fluxo de caixa.
Fonte: Receita Federal - CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
Publicada em 11 de agosto de 2026 e atualizada em 12 de agosto de 2026.
Conteúdo informativo. A escolha tributária deve ser analisada e validada por um profissional habilitado.
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