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Artigo: Faturamento, o que é, definição e cálculo

O que é faturamento?

Faturamento é o valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período específico, não considerando os custos. Faturamento = quantidade de produtos vendidos x preço. Se uma loja vende 500 itens em um mês, a R$ 100,00 cada, o faturamento mensal deste negócio foi de R$ 50 mil.

É o faturamento que define o regime tributário e o porte da empresa. O faturamento é um dos principais indicadores da saúde financeira da empresa, uma vez que são as vendas a principal forma de aumentar os resultados do negócio.


Diferença entre receita, lucro e faturamento

É fundamental entender a diferença entre faturamento, receita e lucro para realizar um adequado planejamento financeiro. Enquanto o faturamento representa o valor total das vendas, a receita corresponde ao dinheiro efetivamente recebido pela empresa.

Já o lucro é calculado após a dedução de todas as despesas operacionais e administrativas do faturamento. É o resultado financeiro final, representando o ganho efetivo da empresa.

Por exemplo, se o negócio realizou uma venda a prazo, em duas parcelas, o faturamento é o valor total da venda, enquanto a receita é o dinheiro que realmente foi pago até o momento, e o lucro é o que sobrou depois do pagamento dos impostos e dos custos operacionais do negócio.

Faturamento: valor total das vendas;

Receita: valor que realmente entra no caixa;

Lucro: é o resultado financeiro positivo, após a subtração das despesas operacionais e administrativas. É o que realmente sobra e pode ser distribuído ou reinvestido.


Como calcular o faturamento?

O cálculo do faturamento é simples e fácil. É aqui que é determinado o tamanho do negócio, que pode ser de pequeno, médio ou grande porte.

É importante definir qual tipo de faturamento será calculado: bruto ou líquido. O bruto leva em consideração o preço da venda e o total de produtos. Enquanto, o líquido é o faturamento bruto menos as deduções da venda. As deduções podem ser descontos, impostos que incidem sobre as vendas (como o ICMS), vendas canceladas e mercadorias devolvidas.

O cálculo do faturamento líquido tende a trazer um valor mais próximo da realidade. Vale lembrar, que os impostos variam de acordo com o regime tributário e porte da empresa.

É com base no faturamento que será definido o regime tributário da empresa e o porte da empresa. Os optantes do Simples Nacional têm faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) o faturamento é de, no máximo, R$ 81 mil por ano. E, quando ultrapassado, deve migrar para outro porte.

Cálculo:
Faturamento bruto = valor da venda X a quantidade de unidades vendidas no período
Faturamento líquido = Faturamento bruto - deduções


Tipos de faturamento: mensal, trimestral e anual

Mensal: é o apurado ao longo de um mês. A forma mais utilizada leva em consideração o primeiro até o último dia de um mês específico.

Trimestral: é calculado a cada três meses e é usado para a análise de performance do negócio. Serve ainda, para cálculo dos tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Pode ser usado também para ter uma visão mais clara sobre as estratégias adotadas e potencializar os ganhos.

Anual: Como o nome indica, este indicador é o somatório do desempenho durante 12 meses. Sendo assim, essa análise ajuda a visualizar qual é a evolução do negócio em um período maior. É possível medi-lo de dois modos. O primeiro considera o período de janeiro a dezembro e indica o desempenho no ano fiscal. Também é possível acompanhar o faturamento ao longo dos últimos 12 meses, sem necessariamente iniciar em janeiro.


Faturamento real x fiscal

Há ainda duas outras classificações: o faturamento fiscal e o real. O 1º equivale aos valores declarados à Receita Federal, Secretarias de Fazenda e outros órgãos de fiscalização. É o total emitido em notas fiscais na venda de produtos ou prestação de serviços.

Já o faturamento real, que corresponde a tudo que foi efetivamente apurado, somando as vendas que acontecem sem nota fiscal. Esta prática não é permitida, exceto para prestação de serviços por um microempreendedor individual, por exemplo, onde não é obrigatório emitir uma nota fiscal de serviços (NFS) para pessoa física. Esse é um dos únicos casos em que o faturamento real pode ser diferente do faturamento fiscal.


Fonte:
Portal da Industria

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